A incorporação do instituto da responsabilidade civil objetiva em nosso ordenamento jurídico possibilitou um grande avanço na solução de demandas oriundas de danos provenientes de ações ilícitas e, às vezes, lícitas.
Esse avanço tornou-se possível porque, a partir da vigência do novo Código Civil, aquele que sofre o dano não está obrigado a provar a culpa de quem o causou.