O Código de Defesa do Consumidor trouxe para o Direito Brasileiro, na área da Responsabilidade Civil, uma das mais benéficas evoluções jurídicas que a sociedade brasileira experimentou no século passado.
A possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor alçou o nosso Código à condição de um dos mais avançados do mundo.
Após sua edição, em 1990, o poder judiciário passou a adotar uma postura mais ativa e intensa na apreciação das causas provenientes das relações de consumo, bem como diversos órgãos de defesa do consumidor começaram a surgir na esfera administrativa do poder público – os Procons.
Entre os mais importantes temas que causam lesões a consumidores e originam ações com base na responsabilidade civil objetiva podemos citar: